A Lei de Bases do Sistema Desportivo – Lei n.º 1/90, de 13 de janeiro – veio obrigar a que os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às entidades que integram o sistema desportivo, sejam titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD). Tal princípio veio a ser mantido pela Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro que consagrou novas exigências em matéria de financiamento público.
Esta instalação, construída em 1991, encontra-se dotada de todas as condições para a prática, entre outras, das seguintes modalidades: andebol, futsal, basquetebol, voleibol, hóquei, patinagem.