O direito à cultura física e ao desporto constituem direitos fundamentais dos cidadãos e incumbe às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
Compete à Divisão de Ambiente, Desporto e Equipamentos Desportivos, na área do desporto, assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, a gestão dos recursos materiais, das instalações desportivas municipais, e a emissão de pareceres relativos à construção ou melhoramento de instalações desportivas municipais.