Contratos-programa
A Lei de Bases do Sistema Desportivo – Lei n.º 1/90, de 13 de janeiro – veio obrigar a que os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas autarquias locais às entidades que integram o sistema desportivo, sejam titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD). Tal princípio veio a ser mantido pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro que consagrou novas exigências em matéria de financiamento público.
No seguimento do referido regime jurídico, de forma a clarificar o processo de atribuição de comparticipações financeiras, materiais e logísticas, e no cumprimento das atribuições desta autarquia, foi aprovado e publicado em Diário da República – 2ª Série – nº102, de 26 de maio de 2010, o Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva, do qual se destaca o seguinte:
Beneficiários
Podem beneficiar de apoios a conceder pelo Município de Tavira:
- os clubes desportivos e as associações de praticantes que tenham a sua sede na circunscrição concelhia de Tavira;
- os clubes desportivos com sede na circunscrição concelhia de Tavira, que sejam participantes em competições desportivas de natureza profissional, no tocante à construção ou melhoramento de infraestruturas ou equipamentos desportivos, com vista à realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pelo desporto;
- os agentes desportivos, nos termos previstos nos artigos 47.º e seguintes, revestindo-se o apoio, neste caso, da natureza de patrocínio;
- os atletas naturais, contribuintes e eleitores do concelho de Tavira e que, em representação individual ou de outras coletividades não sedeadas neste concelho, atinjam destaque no panorama desportivo nacional ou internacional, em modalidades individuais.
Acesso
Podem aceder aos apoios a conceder pelo Município de Tavira através de CPDD, as entidades que, pertencendo a uma das categorias referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
- tenham contabilidade organizada;
- tenham a respetiva situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizada e que não sejam devedoras de quaisquer importâncias ao Município de Tavira;
- não se encontrem em mora na execução de contrato-programa de desenvolvimento desportivo em que sejam outorgantes;
- não se encontrem impossibilitadas de a eles aceder, por via do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do regulamento;
- cujos órgãos sociais se encontrem em regular e legítimo exercício de mandato;
Princípios da precedência e da redução a escrito
- os apoios a conceder ao abrigo do RMAAD – Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva dependem da prévia celebração de CPDD, que enquadra o Programa de Desenvolvimento Desportivo proposto e aprovado pelos órgãos competentes do Município de Tavira.
- os CPDD são reduzidos a escrito.