Regulamento
Art. 1º – Disposições Gerais
1. O Concurso fotográfico “Turismo verde” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Tavira, organizada pelo Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, Divisão de Turismo, Património e Museus – Serviço de Turismo, criado com o objetivo de incentivar a actividade fotográfica, estimular a sensibilidade artística, despertando múltiplos olhares sobre Tavira, especificamente sobre o Turismo no concelho, o seu impacto, o seu potencial e o que de melhor o tem para oferecer a quem o visita.
2. Pretende-se olhar a cidade e a região de diversos modos: a natureza, o património e as pessoas. Neste âmbito devem os fotógrafos captar a importância de um património natural preservado, a relevância das comunidades e suas práticas tradicionais para a sustentabilidade do destino Tavira e um olhar critico sobre os investimentos verdes existentes e potenciais.
Art. 2º – Tema
1. As fotografias a concurso serão obrigatoriamente no concelho de Tavira enquadradas nos seguintes temas:
a) Tema A – A cor verde
b) Tema B – Economia circular / Sustentabilidade.
Art. 3º – Concorrentes / Condições de Participação
1. Este concurso está aberto a qualquer cidadão, com mais de 18 anos, residente em Portugal, independentemente da sua nacionalidade, ou profissão.
Art. 4º – Apresentação de Trabalhos
1. As fotografias a concurso deverão ser em formato digital, iguais ou superiores a 300 dpi, com recurso a câmara fotográfica e/ou dispositivos móveis.
2. Serão aceites no concurso imagens a cores, sem alterações/manipulações para fins artísticos e não poderão conter qualquer moldura ou assinatura.
3. Cada participante poderá apresentar até 5 fotografias, mas só uma poderá ser considerada vencedora.
4. Só serão aceites imagens que não tenham sido sujeitas a nenhum outro concurso, nem apresentadas em nenhum outro meio de divulgação/promoção (incluindo redes sociais).
5. As imagens podem ser enviadas por email, ou via CTT, com aviso de receção, com referência ao concurso e ao cuidado do Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, Serviço de Turismo, para Praça da República, 8800-951 Tavira ou entregues pessoalmente no Serviço de Turismo da Câmara Municipal de Tavira [através de dispositivo USB, entregue em sobrescrito fechado, com a indicação exterior do nome do concurso], no seu horário de funcionamento, ou ainda pelo e-mail fotografia.turismo.cmtavira@gmail.com através de link para download.
6. O Município de Tavira não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático que impeçam a receção atempada de candidaturas.
7. Cada submissão deve ser acompanhada pela Ficha de candidatura com os seguintes dados:
a) Data e Local de captura
b) Breve descrição da imagem enquadrada no concurso
c) Nome e localidade de residência do autor
d) Contactos de e-mail e telefónico
e) Assinatura do candidato.
8. Os ficheiros deverão identificados por Nome_Título da Foto_Tema_nº, por exemplo: joaquimsantos_tavira_acorverde_1.
9. As fotografias que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa, incluindo, mas não limitado aos direitos de autor, não são elegíveis. As fotografias que contenham conteúdo sexualmente explícito, nu, obsceno, violento ou outro conteúdo censurável ou inadequado, conforme determinado pela Comissão Organizadora a seu exclusivo critério, não são elegíveis para o presente concurso. O bem-estar da pessoa ou pessoas que aparecem nas fotografias e do seu ambiente deve ser colocada à frente do desejo de captar uma fotografia. Os participantes devem certificar-se de que as pessoas que aparecem nas fotografias foram tratadas com respeito e dignidade, e que nenhuma pessoa, vida selvagem ou ambiente foram prejudicados pela criação de uma fotografia. Se foi utilizado um isco para atrair a vida selvagem, ou se foi utilizado equipamento especial, como câmaras de armadilha e drones para capturar a imagem, deve ser informado. O isco vivo não é permitido.
10. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade das fotografias, garantindo a sua autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos. Devem garantir que são o único titular de todos os direitos sobre a fotografia que apresentam a concurso, que têm autorização e, portanto, são responsáveis pelo uso e divulgação das imagens onde haja pessoas suscetíveis de serem reconhecidas ou obras de outros, protegidas por direitos de autor;
11. Fotografias em que uma pessoa é reconhecível, deve ser apresentada a autorização da pessoa que aparece na fotografia ou, no caso de um menor, do seu responsável legal. Da mesma forma, os participantes cujas fotos representam o trabalho de terceiros (como esculturas, estátuas, pinturas e outros trabalhos protegidos por direitos de autor) devem apresentar autorização do detentor dos direitos de autor.
12. O participante será diretamente responsável, e isentará a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, por qualquer reclamação, queixa ou demanda de terceiros com relação à violação ou infração dos direitos que possam resultar das imagens publicadas no concurso enviada pelo participante;
13. Ao fotografar o trabalho de outros, deve ser como um objeto no seu ambiente e não como um plano completo da criação de outra pessoa;
14. A Câmara Municipal de Tavira não se responsabiliza por quaisquer downloads que sejam efetuados ilegalmente das obras fotográficas expostas nos seus portais.
Art. 5º – Prazo e entrega de trabalhos
1. As submissões devem ser efetuadas até ao dia 20 de agosto 2023.
2. As submissões serão alvo de uma pré-seleção pela Comissão Organizadora para aferir o cumprimento das especificações constantes neste Regulamento.
3. O envio do formulário de Candidatura implica a aceitação de todas as regras do corrente regulamento. Informação omissa ou incorreta pode resultar na exclusão do concorrente.
Art. 6º -Avaliação
1. A avaliação dos trabalhos será feita por um Júri constituído por cinco elementos:
a) Um elemento da Câmara Municipal de Tavira;
b) Um elemento da RTA;
c) Profissional da área da fotografia;
d) Um elemento do Centro Ciência Viva Tavira;
e) Associação NAFA.
2. A decisão do júri é soberana, e dela não haverá recurso.
3. O júri privilegiará os trabalhos em que não haja recurso a técnicas de correção fotográfica para além do razoável ou estritamente necessário, como acerto do contraste e nitidez, por exemplo.
Art. 7º – Prémios
1. Será atribuído apenas um prémio por concorrente.
2. Serão atribuídos 3 (três) prémios e 2 (duas) menções honrosas para cada um dos temas, com os seguintes valores:
a) Tema A: A cor verde
i. 1º Prémio – 1000 € (mil euros)
ii. 2º Prémio – 500 € (quinhentos euros)
iii. 3º Prémio – 250 € (duzentos e cinquenta euros)
iv. Duas menções honrosas com diploma
b) Tema B: Economia circular / Sustentabilidade
i. 1º Prémio – 1000 € (mil euros)
ii. 2º Prémio – 500 € (quinhentos euros)
iii. 3º Prémio – 250 € (duzentos e cinquenta euros)
iv. Duas menções honrosas com diploma
3. Será selecionado um total de 20 (vinte) fotografias, incluindo os arquivos vencedores, para integrar uma exposição a inaugurar no Dia Mundial de Turismo, 27 de setembro de 2023.
Art. 8º – Entrega de Prémios
1. Os prémios serão entregues até ao final de 2023, em data e local a definir pela Câmara Municipal de Tavira, sendo os concorrentes premiados previamente informados das respetivas classificações.
Art. 9º – Disposições finais
1. O participante garante a sua autoria das fotografias enviadas a concurso e que a sua utilização não infringe direitos de autor ou de propriedade intelectual de terceiros.
2. Em caso de fotografias com pessoas passíveis de serem identificadas, o participante deve fazer acompanhar as fotografias por uma declaração que garante a autorização das mesmas para exposição, publicação e utilização pela Câmara Municipal de Tavira.
3. Todos os trabalhos, independentemente de serem vencedores ou não, ficarão propriedade da Câmara Municipal de Tavira, a qual terá pleno direito à sua utilização mediante conceção de créditos de autoria.
4. A Câmara Municipal de Tavira reserva o direito de expor, editar, reproduzir e recolher no seu arquivo os trabalhos apresentados a concurso, sem quaisquer encargos, comprometendo-se a mencionar o nome do autor em todas as utilizações das imagens.
5. O preenchimento da ficha de inscrição significa que compreende e aceita as condições explícitas nestas normas de participação que regem o presente concurso, aceitando que o tratamento de dados pessoais para este efeito seja feito pela Câmara Municipal de Tavira, de acordo com o estabelecido no RGPD.
6. A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação deste regulamento.
7. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Tavira, mediante despacho da entidade competente.
Divisão de Turismo, Património e Museus
Tel.: 281 320 500 | turismo@cm-tavira.pt