A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco cuja competência é dos municípios.
Para obter mais informações poderá consultar: https://eportugal.gov.pt/