Provedoria do Animal


A provedoria do animal surgiu devido à evolução legislativa do bem-estar animal em Portugal. É desempenhada por um cidadão ou cidadã independente e imparcial relativamente a qualquer entidade municipal. Esta tem como objetivo primordial a comunicação ativa entre a autarquia, os munícipes, as associações locais de defesa animal e as instituições com responsabilidade nesta área.

Neste sentido, com o intuito de garantir a defesa e prossecução dos direitos e liberdades dos animais cabe à Provedora do Animal de Tavira as seguintes competências:

  • Receber, analisar e procurar resolver queixas e reclamações apresentadas pelos munícipes;
  • Apreciar as reclamações, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
  • Reduzir a escrito as reclamações apresentadas oralmente ou por correio eletrónico, devendo as mesmas ser assinadas pelos reclamantes;
  • Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis;
  • Elaborar, anualmente, um relatório da sua atividade, remetendo-o à Câmara com conhecimento à Assembleia Municipal.

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