Um animal de companhia é qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo ser humano, designadamente, em sua casa, para seu entretenimento e companhia.
É reconhecido, frequentemente, na comunidade científica que os animais são dotados de consciência sobre si e sobre o meio envolvente.
Em 2012, um conjunto de cientistas de renome concluiu que:
“A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que os animais não humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de estados de consciência juntamente como a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e as aves, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem esses substratos neurológicos”.
Assim, os animais são seres sencientes e sujeitos a proteção legal, no ordenamento jurídico nacional e internacional.
Deveres do tutor
- Garantir ao animal alimentação e água, exercício, boas condições de acomodação e acesso a cuidados médico-veterinários;
- Tem o dever especial de o vigiar, para não o deixar fugir, e evitar que este ponha em risco outras pessoas ou animais;
- No transporte, os gatos devem ser acondicionados numa transportadora;
- Os cães, quando viajam de carro, devem ser acondicionados, também, numa transportadora ou ter um cinto de segurança próprio para cães.
Identificação eletrónica
Obrigatória para:
- Cães
- Gatos
- Furões
Raças perigosas
- Os animais de raças, potencialmente, perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos;
- No espaço público, os animais devem ter os meios de contenção adequados à espécie e raça, ou cruzamento de raças, nomeadamente: açaime funcional que não permita comer ou morder, e, neste caso, devidamente, seguro com trela até 1 metro de comprimento, fixa à coleira ou ao peitoral.
Registo e licenciamento
- Obrigatório para todos os cães registados no SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia;
- A obrigação de identificação, pela marcação e pelo registo, abrange os animais nascidos, em território nacional ou nele presente, por período igual ou superior 120 dias;
- Os tutores dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento, na Junta de Freguesia da área de residência.
Regras em casa
- O alojamento de cães e gatos fica sempre condicionado à existência de boas condições e ausência de riscos de saúde pública;
- Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada apartamento. No regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior;
- Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos;
- A Câmara Municipal tem competência para a fiscalização destas condições.
Regras na rua
- É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, com identificação, por todos os cães e gatos, no espaço público;
- Os cães devem ter açaime ou ser acompanhados, com trela, pelo tutor;
- No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime, devem ter os meios de contenção, legalmente, determinados.
Vacinação Antirrábica
- Obrigatória para todos os cães com mais de 3 meses de idade, previamente identificados com microchip;
- Não é obrigatória para os gatos;
- Os residentes, no concelho de Tavira, podem fazer a marcação da vacina antirrábica, através:
Tel: 281 320 506 | 927 246 393
Email: canilmunicipal@cm-tavira.pt