A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, composto por vinte e um membros eleitos pelo colégio eleitor e seis Presidentes de Junta de Freguesia.
A mesa da Assembleia Municipal é composta pelo Presidente da Assembleia, primeiro e segundo secretários. Os secretários são eleitos por escrutínio secreto, de entre os membros da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal reúne, anualmente, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro podendo, contudo, reunir em sessões extraordinárias, sob convocatória do seu Presidente.
Nas sessões da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal faz-se, obrigatoriamente, representar pelo seu Presidente, sem que tenha direito a voto.
Os Vereadores devem assistir às sessões da Assembleia Municipal, podendo intervir no debate, quando solicitados, e com anuência do Presidente da Câmara Municipal, e não têm direito a voto.
- Regimento Assembleia