
O Município de Tavira pretende através do programa “Ideias à Maré” a criação de oportunidades para os Tavirenses, sobretudo nas faixas etárias mais jovens, pretendendo-se explorar novas áreas de crescimento económico, apostar na formação de jovens empreendedores, e sobretudo fomentar experiências que permitam o desenvolvimento pessoal e coletivo dos munícipes.
Após validação das propostas submetidas no âmbito do Orçamento Participativo 2022, promove-se a “Ideias à Maré”, um concurso de ideias de negócio para a promoção do empreendedorismo jovem e a criação de empresas inovadoras no concelho de Tavira.
Com o intuito de dar uma voz ativa aos jovens e de aproximar todos aqueles que estudam, investigam, que consideram ter um espirito empreendedor, inovador e criativo, esta iniciativa visa aproximar as áreas do saber à operacionalidade e execução dos setores que compõem, direta ou indiretamente, o desenvolvimento do empreendedorismo jovem e da iniciativa empresarial, através da criação de novas empresas.
O programa “Ideias à Maré” é direcionado a jovens com a faixa etária entre os 18 e os 35 anos de idade (individualmente ou em grupo) com residência ou naturalidade em Tavira, que tenham como principal interesse o empreendedorismo, a inovação e a sustentabilidade, com vista à melhoria da economia do Concelho.
As candidaturas decorrem de 12 a 31 de janeiro de 2026.
A candidatura deve ser apresentada através do preenchimento do formulário próprio disponibilizado no sítio web do Município de Tavira, devendo ser instruída com todos os elementos e documentos obrigatórios especificados nas respetivas normas de participação aprovadas.
A candidatura deverá ser entregue por uma das seguintes vias:
- Envio por correio eletrónico para o endereço ideiasamare@camara-tavira.pt ;
- Entrega presencial no Balcão Único do Município de Tavira, entre as 09:00 e as 16:00, de segunda a sexta-feira.
- Não são elegíveis para participação nesta edição os candidatos que tenham integrado a 1.ª edição do Programa.
- A falta de elementos obrigatórios, a apresentação de informações falsas ou a incorreta submissão da candidatura constituem motivo de exclusão.
Requisitos Técnicos para Efeitos de Candidatura
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