O Regime de Renda Apoiada (estabelecido pelo Decreto-Lei 166/93 de 7 de maio) baseia-se na existência de um preço técnico determinado, tendo em conta o valor real do fogo e de uma taxa de esforço, determinada em função do rendimento do agregado familiar.
Estabelecem-se, assim, os mecanismos de determinação do valor locativo do fogo (o preço técnico), bem como do montante que o arrendatário pode efetivamente suportar (a renda apoiada).