Tem problemas de ruído? O que fazer e a quem recorrer?
Deverá verificar a origem do ruído e expor a situação à(s) entidade(s) indicada(s) com responsabilidade de fiscalização, controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído.
A tabela abaixo resume as diversas situações tipo em matéria de ruído, não pretendendo ser exaustiva, mas sim indicativa.
Origem do ruído |
Onde reclamar |
Legislação aplicável |
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.) |
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído - artigo 24º |
Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) |
Entidade responsável pelo licenciamento ou pela autorização da atividade (Câmara Municipal), Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
CCDR Autoridades policiais |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.) |
Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal, Direção Regional de Educação no caso de estabelecimentos escolares) Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Indústria |
Entidade licenciadora da atividade (Direção Regional de Economia) Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Pedreiras |
Entidade licenciadora da atividade (Direção Regional de Economia) Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação |
Entidade licenciadora da atividade (Direção Geral de Geologia e Energia, Direção Regional de Economia) Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos) |
Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo, concessionárias das autoestradas) Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º |
Festividades, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, nos jardins e demais lugares públicos ao ar livre |
Autoridade policial Câmara Municipal |
Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro |
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços |
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º e 18º |
Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores |
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º, 15º e 18º |
Veículos |
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º |
Alarmes contra intrusão em veículos |
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º |
Alarmes instalados em imóveis |
Autoridade policial |
DL nº 297/99, de 4 de Agosto |
Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas). |
Câmara Municipal |
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
Equipamento para utilização no exterior |
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Inspeção-geral do Trabalho |
DL nº 221/2006, de 8 de Novembro |
Isolamento acústico de edifícios |
Câmara Municipal |
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |