Considerando:
- O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro;
- Que, de forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19, torna-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm;
- O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que veio regulamentar a modificação e prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
- Que importa conciliar as regras agora estabelecidas, com as competências e a manutenção dos serviços essenciais do município, reforçando a adoção de medidas no âmbito do Plano de Contingência.
Foi determinado:
- Que o atendimento presencial em todos os serviços da Câmara Municipal passe a ser realizado apenas por marcação prévia, devendo-se continuar a privilegiar a prestação dos serviços por recurso aos meios digitais, telefone e CTT;
- Que o Balcão Único funcione, ininterruptamente, entre as 09h00 e as 14h00, devendo o atendimento presencial ser efetuado, mediante marcação, através dos seguintes e-mails:
– atendimento-urbanismo@cm-tavira.pt
– atendimento-taxas@cm-tavira.pt
No e-mail deverá constar, obrigatoriamente, a identificação do requerente, a especificação do assunto e o contacto;
- Que o atendimento presencial, na Divisão de Assuntos Sociais funcione, mediante marcação prévia, através do número 281 320 534 ou do e-mail zmestre@cm-tavira.pt;
- O encerramento ao público de todas as instalações/equipamentos culturais e desportivos municipais, designadamente, Palácio da Galeria, Museu Islâmico, Igrejas, Biblioteca Municipal Álvaro de Campos, Galeria “André Pilarte”, Arquivo Municipal, o Castelo, Pavilhões e Campos Desportivos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
- Que o horário ao público do cemitério de Tavira seja todos os dias, das 09h00 às 13h00, exceto para a realização de funerais;
- A fixação de um máximo de 10 presenças na realização de funerais no cemitério de Tavira, como forma de garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;
- A manutenção da suspensão/adiamento de todos os eventos com organização e/ou apoio da Câmara Municipal, realizados em infraestruturas municipais;
- A manutenção da suspensão das atividades promovidas pelo Município com recurso ao transporte da autarquia, bem como a cedência de transporte e de espaços públicos para utilização de entidades terceiras.
As presentes medidas produzem efeitos, a partir de dia 15 de janeiro, podendo ser alvo de avaliação e reajustadas às necessidades da situação crítica que se vive, sempre que as condicionantes assim o exijam.