Receção de Animais de companhia
A captura de animais de companhia, na via ou espaço público, é, exclusivamente, da competência da Câmara Municipal, conforme art.º 8 do Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro.
Se esta recolha for efetuada por outrem, e não sendo possível ao Canil e Gatil Municipal recolher, deverá este assumir a responsabilidade da sua detenção, devendo, contudo, informar os serviços municipais e as autoridades.
Adoção de animais de companhia
Um animal não é um objeto, detendo emoções e necessidades, pelo que carece de atenção e cuidados, ao longo de toda a sua vida, podendo viver até aos 16 anos de idade.
Se está pronto para adotar, parabéns! Preencha o formulário de adoção e envie para e-mail para: canilmunicipal@cm-tavira.pt
Voluntariado
Se quiser ser Família de Acolhimento Temporário preencha o formulário de FAT e envie e-mail para canilmunicipal@cm-tavira.pt
Esteja atento às nossas oportunidades de voluntariado, no Banco de Voluntariado.