2026
Taxas aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 30/12/2025
Derrama:
- Taxa de derrama a incidir no lucro tributável de 2025: 0,5%
- Taxa reduzida de 0% para os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a €150.000 no ano anterior.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
- Prédios rústicos: 0,8%
- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,30%
IMI Familiar – Redução para agregados familiares com:
- 1 dependente: 30€
- 2 dependentes: 70€
- 3 ou mais dependentes: 140€
Outras medidas associadas ao IMI:
- Redução de 20% na taxa aplicável a prédios arrendados para habitação permanente no concelho de Tavira
- Majoração de 30% na taxa aplicável a prédios urbanos degradados localizados no centro histórico de Tavira, com o objetivo de incentivar a reabilitação urbana.
- Isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda €125.000, podendo o período de isenção ser prolongado por mais dois anos para agregados com rendimento bruto anual inferior a €153.000, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Participação variável no IRS:
- Participação variável do Município no IRS fixada em 2,5%, permitindo a devolução aos residentes de metade do imposto que poderia ser cobrado até ao limite legal.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem:
- 0,25%