Regulamento Municipal das Hortas Urbanas Comunitárias do Concelho de Tavira
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, em cumprimento do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, foi desencadeado no Município o procedimento do Regulamento Municipal das Hortas Urbanas Comunitárias doConcelho de Tavira.
O mencionado procedimento foi desencadeado ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento, aqueles que nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defenderem interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Assim, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente Edital, os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou através do e-mail camara@cm-tavira.pt
Proposta de Definição Âmbito: Central Fotovoltaica do Malhanito
- Proposta de Definição de Âmbito – Central Fotovoltaica do Malhanito (hibridização do Parque Eólico do Malhanito)
- Consulta Pública
O Procedimento de Definição de Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental tem como objetivo a identificação, análise e seleção das vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo projeto e sobre as quais o Estudo de Impacte Ambiental deve incidir.
A decisão sobre a Proposta de Definição de Âmbito (PDA) não constitui uma decisão sobre o projeto, mas sim sobre o conteúdo do Estudo de Impacte Ambiental.
A decisão sobre o projeto ocorre após um sequente procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental.
De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a APA, informa que os elementos constantes da proposta de Definição de Âmbito se encontram disponíveis, para consulta durante 15 dias úteis de 13 de janeiro a 02 de fevereiro 2026, no portal Participa (participa.pt) .
Consulta pública o projeto de alteração do Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Tavira.
Ana Paula Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:
A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 19 de novembro de 2025, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração do Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Tavira e bem assim a sua sujeição à apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República.
Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito à Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 — Tavira ou para camara@cm-tavira.pt
O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt
Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo
Consulta pública o projeto do Regulamento Municipal do Parque de Lazer do Perímetro Florestal de Conceição de Tavira.
- Edital (extrato) n.º 1645/2025, de 13 de outubro
- Regulamento Municipal do Parque de Lazer do Perímetro Florestal de Conceição de Tavira
Ana Paula Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:
A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 23 de setembro de 2025, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Parque de Lazer do Perímetro Florestal de Conceição de Tavira e bem assim a sua sujeição à apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República.
Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito à Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.
O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e aindano sítio do Município de Tavira na Internet www.cm-tavira.pt.
Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.
Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou através do e-mail camara@cm-tavira.pt.