O PAICD – O Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas constitui-se como um instrumento de planeamento de âmbito territorial destinado a Municípios que tenham uma DLBC Urbana aprovada, e cujo território coincida com o território delimitado pela estratégia de Desenvolvimento Local definida para a DLBC Urbana.
O PAICD tem como requisitos:
A – Identificação das comunidades desfavorecidas em que se pretende atuar
B – Delimitação da área territorial a intervencionar
C – Identificação das necessidades encontradas e definição da estratégia de intervenção
D- Identificação indicativa dos investimentos a desenvolver e respetiva estimativa do investimento público a realizar, realizações e resultados esperados
Com a elaboração do PAICD pretende-se articular intervenções ajustadas às características físicas e sociais das diferentes áreas de intervenção:
– Operações de caracter físico:
– Intervenções de reabilitação previstas em espaço público envolvente
– Intervenções em equipamentos de utilização coletiva
– Operações de natureza social:
– Intervenções com vista a uma maior coesão social
– Ações direcionadas ao envelhecimento ativo saudável e de combate ao isolamento
– Ocupação de tempos livres
– Aprendizagem ao longo da vida
– Promoção de igualdade de oportunidades e reforço de umam maior coesão social
Neste sentido e de modo a contribuir para os objetivos propostos no que se refere ao programa operacional apresentou-se o PAICD, que foi aprovado, e compreendeu as seguintes operações: